Publicada a NT 2025.002.v.1.30 de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e à Reforma Tributária de Consumo - RTC.
A Nota Técnica substitui, no âmbito da NFe/NFCe, a RT NT 2024.002 - IBS/CBS v1.10, que cria novos eventos e modifica o leiaute da NF-e e NFC-e, inserindo os grupos e campos opcionais relacionados à tributação dos novos Impostos, em atendimento as alterações previstas na Emenda Constitucional Nº 132/2023 e Lei Complementar Nº 214 DE 16/01/2025 para implementação da Reforma Tributária, com data de implantação em ambiente de produção prevista para outubro de 2025, de modo a viabilizar sua efetiva operacionalização a partir de janeiro de 2026.
Vale destacar que, em Produção, no ano de 2025 as informações de tributação relativas ao IBS, CBS e IS serão opcionais e somente serão validadas se forem preenchidas.
A partir de janeiro de 2026, as novas regras de validação referentes a tributação do IBS e da CBS serão aplicadas.
Coordenação Técnica do ENCAT
Fonte: NFe (Retirado do Meu Site Contábil)
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